Principais questões e respostas
INFORMAÇÕES GERAIS:
Estou atendendo apenas a sessões não corporativas no Zenklub, o que eu faço?
Caso você esteja atendendo apenas às sessões não corporativas, você pode decidir entre emitir uma nota fiscal (caso você tenha uma empresa - pessoa jurídica - constituída) ou um recibo (caso você esteja atendendo como pessoa física) diretamente para o cliente, ou não. Ao atender sessões não corporativas, você não deve emitir nenhum documento para o Zenklub e a decisão de emitir ou não um recibo ou nota fiscal para o cliente final é sua. De qualquer forma, o Zenklub disponibilizará, ao final de cada sessão não corporativa, um recibo com os dados do profissional e do paciente.
PESSOAS FÍSICAS:
1. Trabalhando como Pessoa Física na plataforma do Zenklub, qual o meu vínculo com o Zenklub?
Caso você já esteja cadastrado na plataforma como Pessoa Fisica e decida prosseguir dessa forma, a sua relação com o Zenklub será de profissional autônomo. Uma vez que o Zenklub contrata a prestação de serviços dos profissionais autônomos, de acordo com o Art. 4º da Lei 10.666/2003, o Zenklub deve realizar a retenção de INSS, que será calculada sobre o valor total de sessões corporativas atendidas no mês.
2. Gostaria de saber como funcionam estas mudanças para pessoas físicas, quanto ao valor de retenção dos valores de sessão, tanto para o corporativo como para atendimentos fora do corporativo.
Ao atender sessões não corporativas como Pessoa Física, você receberá os valores das sessões diretamente, sem desconto de impostos. Ao atender sessões corporativas, no entanto, o Zenklub irá te pagar através de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), retendo tributos (IRRF, INSS, ISS).
3. O que é um RPA?
RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento emitido quando há a contratação de uma pessoa física por uma empresa, ou mesmo por outra pessoa física. Ou seja, o RPA é necessário quando o prestador de serviço não possui CNPJ e, por esse motivo, não consegue emitir Nota Fiscal. Assim, sempre que houver uma contratação de uma pessoa física, sem que haja vínculo empregatício pelo regime CLT entre as partes envolvidas, o RPA deve ser emitido. Para quem trabalha como profissional autônomo, a vantagem do RPA é poder trabalhar de forma legal e conseguir declarar sua renda e recolher seus impostos.
4. De quem é a responsabilidade da emissão do RPA e da retenção de impostos?
Sobre o RPA incide o INSS, IRRF e ISS. O pagamento dos impostos é de responsabilidade do contribuinte, ou seja, do prestador do serviço. O Zenklub, por outro lado, é responsável por reter estes impostos na fonte, ao realizar o pagamento das sessões através de RPA. A obrigatoriedade de emitir o RPA é da parte que efetua a contratação do serviço. Neste caso, é do Zenklub a responsabilidade pela emissão do RPA para os profissionais Pessoa Física que realizam atendimentos corporativos. Isto é, você irá receber mensalmente o RPA referente às sessões corporativas pronto, com todas as informações necessárias lá.
Para facilitar a compreensão acerca do repasse, montamos os fluxos de atendimentos possíveis e indicamos as ações em cada caso:
PESSOAS JURÍDICAS:
1. O CNPJ pode ser em sociedade?
Sim, sendo apenas necessário que o profissional que atende as sessões seja sócio desta empresa.
2. Há exigência de um CNAE específico?
O CNPJ pode ser em sociedade, sendo apenas necessário que o profissional que atende as sessões seja sócio desta empresa. Da mesma forma, é necessário que o CNAE principal corresponda ao tipo de serviço prestado. Como por exemplo, um Psicólogo precisará ter o CNAE de psicologia e CRP ativo para realizar os atendimentos, Terapeutas CNAE relacionado a terapia e Coach CNAE relacionado a treinamento e desenvolvimento.
3. Aos atendimentos não corporativos, como fornecer a nota fiscal?
Quando realizados atendimentos não corporativos, o especialista não deve emitir nota fiscal para o Zenklub. Para estar em dia com a Receita Federal, você que atende como Pessoa Jurídica, deve emitir Nota Fiscal aos seus clientes não corporativos. Os dados para emissão destas Notas constam no relatório de sessões não corporativas. Se você atende como Pessoa Física, deve declarar os recebimentos destas sessões no Carnê-leão utilizando o mesmo relatório.
Para facilitar a compreensão acerca do repasse, montamos os fluxos de atendimentos possíveis e indicamos as ações em cada caso:
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